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Engenheiro de custos  
Formação do preço com recursos da origem
Nos aditamentos, a formação do preço de demandas complementares utilizando recursos da origem gera orçamentos balanceados

O elo que garante a execução de novos serviços, por aditamento contratual, é a disponibilidade e adequação de recursos técnicos e logísticos, anteriormente utilizados. Essa disponibilidade e adequação propiciam, para as partes contratantes, um resultado favorável, ou seja, economia e vantagens com a continuidade de aplicação de recursos de mão de obra, materiais e equipamentos, de administração local e de canteiro, mobilizados e disponíveis, e outras consequências, como se poderão verificar a seguir.

A geração do orçamento do empreendimento é um dos objetos de estudo e aplicação da engenharia de custos, que utiliza metodologias multidisciplinares para a sua obtenção. O preço obtido é um resultado de operação de cálculo. A engenharia de custos estabelece, no caso de verificações, análises e perícias, como ponto de partida, os elementos que compõem o orçamento, ou seja: quais recursos técnicos e logísticos estão sendo utilizados? Qual conteúdo de adequação do BDI está sendo aplicado? Quais foram as premissas técnicas e as contingências de obra consideradas?

Não interessa, portanto, focar o preço, mas o que está sendo considerado na formação do preço. É por essa razão que expedientes de atualização do preço total por índices de reajuste, utilização do preço de uma obra, como referência de preço de outra obra, e a utilização de tabelas de custos padrão, sem critérios técnicos, não encontram respaldo, no âmbito da engenharia de custos, para essas verificações, análises e perícias. Na origem, para um determinado empreendimento, a metodologia da formação do preço oferece diretrizes para a geração de uma taxa adequada de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e para a definição de recursos técnicos e logísticos necessários, considerando premissas técnicas e identificando contingências de obra. Numa outra situação, visando à execução de novos serviços, desse mesmo empreendimento, sob aditamento contratual, essa metodologia vai conduzir a readequação da taxa de BDI e dos recursos técnicos e logísticos da origem e uma criteriosa compatibilização orçamentária das premissas técnicas e contingências de obra a serem consideradas. A manutenção do equilíbrio contratual se confirma, portanto, por critérios já validados na formação do preço na origem (vantagem comparativa para o construtor). As partes se beneficiam de condições contratuais pré-existentes (vantagem comparativa para ambas as partes). Os novos serviços serão executados em condições contratuais já estabelecidas e testadas (vantagem comparativa para o contratante).

Orçamento de demanda complementar
A formação do preço na origem gera o orçamento de oferta inicial, no âmbito contratual. A formação do preço de demandas complementares, utilizando recursos da origem, gera orçamentos balanceados, no âmbito dos aditamentos contratuais. É fácil compreender que a cada aditamento corresponderá um novo orçamento balanceado, utilizando recursos da origem. Na situação em que não são utilizados os recursos da origem, tem-se um novo orçamento, que corresponderá a um novo contrato.

Os orçamentos de oferta inicial e os orçamentos balanceados podem ser atualizados por meio de índices de reajuste exclusivamente para efeito de medição. Portanto, os índices de reajuste não são admitidos pela engenharia de custos, para serem utilizados, com o propósito de gerar orçamentos balanceados.

O contrato traz a ideia imediata de representação da relação de compromisso (obrigações e responsabilidades), frente a um objeto, estabelecendo prazos, valoração e forma de remuneração, também respaldado por critérios de engenharia de custos. Variações no prazo, valor e escopo (quantitativos e especificações) são fontes de aditamentos contratuais, admissíveis pela engenharia de custos, por meio de orçamentos balanceados, desde que respeitadas as bases contratuais e o equilíbrio econômicofinanceiro, e desde que sejam utilizados os recursos técnicos e logísticos e a adequação do BDI da formação do preço na origem, compatibilizando premissas técnicas e contingências de obra consideradas.

Como estabelecer o limite para aditamentos contratuais?
Não haverá limite para aditamentos contratuais, sob a óptica da engenharia de custos, enquanto as bases contratuais forem capazes de abarcar as variações, enquanto houver disponibilidade e adequação dos recursos técnicos e logísticos utilizados e enquanto houver resultado favorável, para cada uma das partes, respeitadas as imposições legais e referências de mercado.

O limite para aditamentos contratuais também encontra explicação nas questões relativas ao escopo. Alterações de escopo, por variações de quantitativos ou troca de especificações, têm respaldo nos aditamentos contratuais. Alterações de escopo por mudança de projeto (especificações e quantitativos) requererão um novo contrato.

Atualização de orçamento
Os critérios de engenharia de custos, para a atualização de orçamentos, por índices de reajuste, visa a absorver variações dos valores de insumos e serviços de construção, dentro de um determinado período de observação. Para tanto, é composta uma cesta de itens que carregam incidências individuais representativas. Essa cesta tem seus preços atualizados com uma frequência pré-estabelecida, gerando o índice de reajuste, válido para o prazo pactuado. O reajustamento de contratos por índices somente é admissível pela engenharia de custos no caso de atualização de orçamentos para efeito de medições. Não deve ser aplicado como critério para balanceamento orçamentário.

O critério de reajustamento por índice para medições é necessário e suficiente, no caso de contratos, cuja cesta de formação do índice é representativa das respectivas obras e nos casos em que não se verificaram impactos, além das variações de preços previstas. O reajustamento por índice, frente a variações extraordinárias, pode ser insensível, deixando de representar situações particularizadas não previstas ou deixando de compensá- las, no momento de sua aplicação, o que vai acarretar distorções de orçamentos, resultando em desequilíbrio na relação, somente superado com uma nova formação do preço (orçamento balanceado). Ou seja, o descolamento da variação do preço de um insumo, frente à variação do índice, vai impactar o custo do serviço e o fluxo de caixa do construtor, que devem ser calculados e compensados.

A PINI recomenda que, findo o período de reajuste contratual, se possa estabelecer uma verificação, para constatar plenas compensações ou descolamentos, que requererão estudos específicos de reequilíbrio contratual.

Equilíbrio econômico-financeiro
A diretriz básica do equilíbrio econômico-financeiro contratual é manter as condições originais de contratação. Essas condições podem ser reproduzidas por ações, no campo da engenharia de custos. Nesse campo, há um conjunto de ações englobadas pelo que se pode designar por engenharia de resultados, que possibilita a mobilização de um arsenal técnico por contratantes e construtores, visando à manutenção do equilíbrio entre as partes. O monitoramento dessa condição de equilíbrio é dado pelo gerenciamento de custos, realizado por contratantes e pela gestão de custos realizada por construtores. A PINI reconhece ser obrigatória, para garantir o equilíbrio econômico-financeiro, a aplicação das ações da engenharia de resultados.

Uma ação pode ser definida pelo critério do orçamento balanceado, que utiliza recursos da origem, compatibilização de premissas técnicas e de contingências de obra, garantindo as condições iniciais de contratação e por consequência o equilíbrio contratual. A PINI recomenda que as bases de formação do preço na origem devam ser objetivas e abertas. As premissas técnicas, os insumos e as contingências de obra têm que ser especificados e estarem articulados de modo transparente, para que o critério de equilíbrio resulte efetivamente na justa reprodução das condições originais de contratação. A outra ação é dada pelo critério do reajustamento de preços, visando à atualização periódica de orçamentos, para efeito de medições e respectivos pagamentos.

Como garantir o equilíbrio econômicofinanceiro?

Essa é a função primordial da engenharia de resultados. Como foi visto, a qualquer tempo, durante o andamento da obra, será a interação da gestão de custos (construtor) e o gerenciamento de custos (contratante), fundamentados no orçamento, premissas e contingências apresentados de modo transparente e em referenciais de mercado representativos e dinâmicos dos custos da obra. A manutenção do equilíbrio das bases contratuais de origem também poderá ser garantida por meio de instrumentos contratuais de interação e gestão, que, em ambiente de transparência da relação contratual, dirigem eventuais conflitos ao encontro de soluções conciliadas. Cabe ressaltar que a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro é uma decorrência da aplicação da engenharia de resultados e uma necessidade básica contratual, garantindo ao contratante preços adequados, e ao construtor condições de apuração de resultados, vitais para a realimentação de sua atividade.

Eng. Luiz Freire de Carvalho, consultor, e arq. Mário Sérgio Pini, diretor técnico da PINI Serviços de Engenharia

 
 
 
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