Publicidade
Construção Mercado MENU
OK
Reportagens  
Envie para um amigo Imprimir
Consórcios de construção exigem cautela
Consórcios de construção são arriscados nas incorporações imobiliárias; para especialistas, Sociedades de Propósito Específico são mais indicadas

Por Juliana Nakamura

Minifilm/Shutterstock
Recurso muito utilizado para a
execução de obras públicas, a formação de consórcios de construção tem sido adotada pelo setor privado nos últimos anos como mecanismo de aumento de competitividade e de fortalecimento de suas empresas. Ao permitir unir esforços e qualificações em prol de objetivos comuns, como captação de recursos coletivos e execução de atividades que demandam especializações, esse tipo de parceria pode conferir maior corpo aos projetos e ampliar a capacidade das organizações, sem que, para isso, as empresas tenham que se tornar sócias.

Empresas de diferentes portes têm se valido desse expediente. O problema é que algumas se utilizam dele com poucas vantagens, ou pior, de forma que impliquem ameaças jurídicas e tributárias a seus consorciados. "Os usuários precisam visualizar essa modalidade de forma panorâmica para extrair o máximo de utilidades dessa importante ferramenta", recomenda o advogado Fernando Marcondes, sócio-titular do escritório Marcondes, Rocha, Rubini Advogados Associados.

Martelene Carvalhaes Pereira e Sousa, sócia da MLF Consultoria, concorda e lembra que embora possa ser utilizado na incorporação imobiliária, o consórcio deve ser empregado pelas empresas da construção civil prioritariamente na execução de obras de engenharia que exigem alta qualificação técnica. "Na incorporação, o consórcio não oferece vantagem técnica ou tributária, podendo inclusive incidir em risco tributário, quando há interpretação equivocada de tributação dos resultados, ou seja, alocar a receita em uma consorciada e o custo em outra", alerta a consultora, que recomenda, para esses casos, a formação de SPE's (Sociedades de Propósito Específico).

Cuidados necessários

divulgação: Even
Na incorporação, consórcios oferecem riscos tributários
Um contrato de consórcio de construção pressupõe a união de duas ou mais empresas para a execução de um único empreendimento previamente identificado. Sua duração é limitada ao tempo necessário para conclusão do objetivo para o qual é criado e sua formatação é regida por dois instrumentos jurídicos: o contrato e o Regulamento Interno. O primeiro define, entre outras questões, a contribuição de cada membro consorciado. Já o Regulamento Interno detalha não só a divisão interna de responsabilidades, mas também a forma pela qual o consórcio será administrado, como as decisões serão tomadas, como se dará a solução de controvérsias etc.

Para Fernando Marcondes, esses instrumentos jurídicos, assim como a estrutura de decisão e administração, propiciam um bom nível de segurança para os envolvidos. Mas nada é tão eficiente quanto a escolha criteriosa dos consorciados. "Empresas idôneas, com boa base patrimonial e financeira e detentoras da tecnologia necessária para complementar as necessidades do contratante final são fatores fundamentais para o sucesso do negócio", destaca o advogado, que reforça também a necessidade de os membros do consórcio terem nível de interesse semelhante no negócio e se disporem a trabalhar em conjunto.

Estar acompanhado de bons parceiros também pode ajudar a superar alguns aspectos ainda nebulosos, que apenas adicionam complexidade à figura do consórcio. Os aspectos mais críticos dizem respeito às obrigações acessórias dos integrantes, principalmente quanto ao faturamento e à contratação de funcionários.

"A falta de regulamentação expressa cria dificuldades quanto a esses aspectos e isso foi agravado com as alterações na legislação tributária", comenta a consultora, citando a lei 11.941/09, que introduziu mudanças quanto à retenção de tributos em notas fiscais e faturamento.

As informações relativas à contratação de mão de obra pelos consórcios representam aspectos pouco claros, segundo Carvalhaes. A contradição, segundo a consultora da MLF, está no fato de ser possível o consórcio manter relação de trabalho, o que com fundamento na CLT implicaria solidariedade entre os consorciados frente ao empregado. "Mas quem se obriga com os empregados não é o consórcio, e sim as empresas consorciadas, já que o consórcio age, no mundo jurídico, por intermédio das empresas que o constituem", lembra Carvalhaes.

Nesse sentido, vale lembrar que, embora possa haver mecanismos de compensações e ressarcimentos previstos na estrutura interna dos consórcios, a solidariedade é uma característica marcante dos consórcios. "Isso significa que, perante o cliente final, assim como perante terceiros, não importa qual deles deixe de cumprir suas obrigações, todos serão responsáveis", finaliza Marcondes.

 

Yakobchuck Vasyl/Shutterstock
Tributação e contabilidade dos consórcios de construção

Tributação - Cabe a cada uma das empresas do consórcio apropriar individualmente suas receitas e despesas, proporcionalmente à sua participação no empreendimento, e computá-las na determinação do lucro real, presumido ou arbitrado, bem como calcular e recolher a contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Em outras palavras, é mantida a autonomia jurídica e tributária de cada uma das consorciadas;

Faturamento - Nas hipóteses autorizadas pela legislação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), a nota fiscal ou fatura poderá ser emitida pelo consórcio no seu valor total. Por não ter personalidade jurídica, o consórcio não fatura, não apura lucro, não contrata em seu próprio nome, e também não é contribuinte de qualquer tributo.

Retenção nas notas - A retenção deverá ser efetuada em nome de cada empresa participante do consórcio, tendo por base o valor constante da correspondente nota fiscal de emissão de cada uma das pessoas jurídicas consorciadas, ou identificadas na nota fiscal quando essa for emitida pelo consórcio nos termos da legislação municipal.

Registro contábil - A empresa líder do consórcio deverá manter registro contábil das operações do consórcio por meio da escrituração segregada de sua contabilidade, em contas ou subcontas distintas, ou mediante a escrituração de livros contábeis próprios, devidamente registrados para esse fim.

Contrato de trabalho - Para fins trabalhistas é possível manter relação de trabalho, o que obriga solidariamente os consorciados frente ao empregado com fundamento no art. 2o, parágrafo 2o da CLT. Mas quem se obriga com os empregados não é o consórcio, e sim, as empresas consorciadas. São as consorciadas, portanto, que assumem obrigações e responsabilidades e consequentemente quem contratam os empregados. No processo trabalhista, mesmo nos casos de empregados contratados em nome do consórcio, no pólo passivo da ação estão as consorciadas e não o consórcio.

 

O que caracteriza um consórcio

Constituído na forma dos artigos 278 e 279 da lei 6.404 de 1976, trata-se de uma entidade formada, por prazo determinado, por duas ou mais empresas, com as seguintes características:

n Constitui fórmula de concentração provisória e flexível, efetivada pela união de empresas que se relacionam para a realização de um determinado objetivo que pode ser a execução de determinado projeto, empreendimento ou prestação de serviço

n Cria-se uma nova estrutura organizacional que representa o agrupamento, sem intervir na identidade de cada componente, mantendo-se juridicamente independentes

n A administração é feita pela empresa designada líder, que é a entidade consorciada nomeada no contrato de consórcio. Essa empresa é responsável pela escrituração contábil e guarda dos livros e documentos comprobatórios nos prazos legais

 

 
Envie para um amigo Imprimir
 
 
Leia também

PINIweb :: 16/07/10
Construção do Centro Cultural Oscar Niemeyer na Espanha chega à fase final

PINIweb :: 19/07/10
Concurso vai premiar melhores projetos de habitações de interesse social para comunidade no Haiti

PINIweb :: 19/07/10
Foreign Office Architects projeta edifício escultural para novo Museu de Arte Contemporânea de Cleveland

PINIweb :: 13/07/10
Consórcio MAG vence licitação para a criação de projetos do Aeroporto Internacional de Guarulhos

 
 
 
acesso premium
Login Senha
OK
cadastre-se grátis    esqueci a senha
 

Edição 103
Fevereiro/2010
     
Publicidade


Notícias  
 

30/07/2010
Premiação internacional para projetos de infraestrutura urbana abre inscrições

30/07/2010
Prefeitura de Santos, no litoral paulista, oferece incentivos fiscais para recuperação de imóveis da região central

30/07/2010
CDHU e IAB-SP promovem seminário gratuito sobre Habitações de Interesse Social Sustentáveis

29/07/2010
Escola de Engenharia de São Carlos e Poli-USP têm vagas para professores de geotecnia, estruturas e de construção civil

 
 
 
Relacionados
 

PINIweb :: 29/07/10
Ex-presidente da Encol apresenta sua versão para o fim da maior incorporadora do Brasil

PINIweb :: 28/07/10
Governo aumenta subsídios para imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida

PINIweb :: 27/07/10
Secovi propõe projeto do arquiteto Jaime Lerner para o Plano Diretor de São Paulo

PINIweb :: 27/07/10
Custo da construção desacelera

 
 
 
 
 
     
 
lojaPini
OK
 
  TAGs
 
ABNT arquitetura Caio Portugal concurso Copa do Mundo de 2014 estádio exposição inscrições Interiores Licitação loteamentos Minha Vida Norma de Desempenho obras Prêmio resultado São Paulo Sesi-SP SindusCon-SP vagas
 

  Guia da Construção  
     
  Preços Pesquisados Guia de Fornecedores
Como Especificar
 
     
  OK OK  
     
 
 
 
piniweb Copyright © 2009 - Editora PINI Ltda. Todos os direitos reservados.
   
  OK
 
 
sites Pini  
     
   
  CONSTRUÇÃO MERCADO
Sumário | Painel de Mercado | Rota de Negócios | Entrevista | Lançamentos | Obras | Link | Em Off
  NOTICIÁRIO
Tecnologia & Materiais|Custos|Exercício Profissional e Entidades|Mercado Imobiliário|Gestão|Arquitetura|Urbanismo|Sustentabilidade|Habitação|Infraestrutura|Legislação
  REVISTAS
Construção Mercado | Guia da Construção | aU - Arquitetura e Urbanismo | Téchne | Equipe de Obra
  aU em REDE
  LIVROS & TCPO | SOFTWARES
  GUIA DA CONSTRUÇÃO
Anuário PINI | Preços Pesquisados | Índices e Custos | Atualização Monetária | Como Especificar
  PINIempregos
Meu Currículo | Cadastrar Currículo | Buscar Vagas | Cadastrar Vagas | Buscar Currículo | Empresas | Benefícios
  SERVIÇOS
Fale Conosco | Cadastre-se | Suporte de Software | Treinamento de Software | Representantes | FAQ Portal | Anuncie | Favorito
   
 
 
ContentStuff Media Solutions | Gestão de Conteúdo | CMS
Construção Mercado
 
       
 
Voltar à Home Notícias Assine Sumário Anteriores Compre Assine