Embora seja uma prática corrente e legal, a doação de recursos para campanhas políticas é tratada como um tabu na maior parte das empresas. Isso pode ser constatado pela reatividade das construtoras quando abordadas para falar sobre o assunto. Procuradas pela reportagem de Construção Mercado, tradicionais doadoras como Camargo Corrêa, OAS e Odebrecht limitaram-se a informar, via assessoria de imprensa, que realizam suas doações de acordo com o que é permitido pela lei.
A cautela em se pronunciar de forma mais aberta não deixa de ser uma constatação do quão nevrálgico é esse assunto para o setor privado. O apoio a candidatos alinhados com as ideologias e interesses pelas empresas é visto como uma atividade de alto risco, muito embora as contribuições realizadas de forma regular sejam um instrumento legítimo previsto pela legislação brasileira.
A construção civil é especialmente sensível a exigências e ingerências da administração pública, seja a empresa atuante no setor público, onde as contratações passam por procedimentos licitatórios, seja no privado, onde há licenças, autorizações, alvarás, fiscalizações etc. "Por isso, salvo empresas inescrupulosas, a preocupação das construtoras com os rumos das políticas públicas em suas áreas de atuação é natural", avalia Carlos Eduardo Moreira Valentim, especialista em direito administrativo do escritório Valentim, Braga e Balaban Advogados. "O apoio financeiro dentro do que prevê a lei não constitui qualquer irregularidade. Portanto, não deve macular a imagem institucional de nenhum setor econômico", acrescenta Denise Goulart Schlickmann, coordenadora de controle interno do TER-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).
Excluindo os casos em que a transferência de recursos é motivada por má-fé, os problemas normalmente começam quando o ato de doar não é cercado dos cuidados necessários. Caso contrário, o índice de denúncias de irregularidades não seria tão elevado. Para se ter uma ideia, nos últimos seis meses, deram entrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 1.528 recursos relativos a doadores que supostamente superaram o teto fixado pela Lei das Eleições.
As principais dificuldades se referem ao cumprimento das exigências legais, especialmente as relacionadas a pessoas jurídicas impedidas de fazerem doações, caso de concessionárias ou permissionárias de serviço público. Outro erro frequente, segundo Valentim, é o desrespeito à limitação expressa para doação, conforme definido pela lei 9504/97.
Para pessoas jurídicas, o teto é de 2% do rendimento bruto no ano anterior à eleição. "Ou seja, para as eleições deste ano, uma mesma empresa não pode doar mais do que 2% do seu faturamento bruto registrado em 2009, somando todas as doações realizadas em todo o País", revela Schlickmann. No caso de pessoa física, o limite é de 10% do rendimento bruto, obtido no ano anterior ao pleito.
Quem extrapola esse teto fica sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso, além de ficar sujeito à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Para garantir o cumprimento dessa regra, TSE e Receita Federal têm cruzado informações das prestações de contas de candidatos e dos comitês financeiros dos partidos com os dados sobre o faturamento das empresas declarado à Receita.
Além de definir a quantia e o destinatário de sua contribuição, o doador de campanhas políticas precisa também estar muito atento ao cumprimento de algumas exigências por parte do candidato ou comitê de campanha. O candidato ou partido, por exemplo, deve abrir conta bancária com fins específicos para registrar toda movimentação financeira da campanha.
O financiador também deve ser rigoroso quanto aos recibos eleitorais. Com numeração seriada fornecida pelo TSE aos diretórios nacionais, os recibos são documentos oficiais que legitimam a arrecadação de recursos para a campanha. Não importa se a doação é feita diretamente aos candidatos ou aos comitês de campanha, se acontece mediante depósito em cheque, transferência eletrônica ou depósito em espécie. A emissão de recibo eleitoral para formalizar a doação é obrigatória.
No último dia 2 de março, o TSE aprovou resolução que dá um passo para coibir as chamadas doações ocultas nas eleições deste ano. Para distribuírem os recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, os partidos deverão discriminar a origem e o destino do dinheiro arrecadado pelos comitês de campanha. Até então, os doadores faziam contribuições aos partidos, que repassavam aos candidatos, sem discriminar a origem. Em 2008, os partidos investiram por esse caminho R$ 258,9 milhões nas campanhas eleitorais em todo o País - 11,73% do total.
Principais regras da doação de recursos para campanhas eleitorais
1 - Toda doação a candidato ou a comitê financeiro deve ser feita mediante recibo eleitoral.
2 - É vedada a doação de:
n
entidade ou governo estrangeiro;
n órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;
n concessionário ou permissionário de serviço público;
n entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
n entidade de utilidade pública;
n entidade de classe ou sindical;
n pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
n entidades beneficentes e religiosas;
n entidades esportivas;
n organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
n organizações da sociedade civil de interesse público;
n sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos e estejam sendo beneficiadas com recursos públicos (lei 9.504/97, art. 24, parágrafo único);
n cartórios de serviços notariais e de registro;
n pessoas jurídicas que tenham começado a existir, com o respectivo registro, no ano de 2010.
3 - A arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos (inclusive vices e seus suplentes, comitês financeiros e partidos políticos) só podem ocorrer após o cumprimento dos seguintes requisitos:
n
solicitação do registro do candidato ou do comitê financeiro;
n inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
n abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha;
n emissão de recibos eleitorais.
4 - As sobras de recursos de campanha, inclusive a constituída por bens estimáveis em dinheiro, devem ser utilizadas pelos partidos políticos de forma integral e exclusiva na criação e na manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política;
5 - As doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanha ficam limitadas, no caso de pessoa física, a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Já no caso de pessoa jurídica, o limite é 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição;
Penalidades:
n
Pessoas físicas - A doação de quantia acima dos limites fixados sujeitará a pessoa física doadora ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, sem prejuízo de responder por abuso do poder econômico.
n Pessoas jurídicas - Além de estarem sujeitas à penalidade prevista para a pessoa física, as pessoas jurídicas que ultrapassarem o limite de doação estão sujeitas à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.
Debate
Ainda que a doação de recursos seja legal e permitida, essa prática pode comprometer a imagem institucional do setor?
"Não considero que a imagem institucional do setor e das empresas construtoras fique comprometida. No Brasil, ainda há uma inibição crônica quando o assunto é doação de campanha. Doações devem ser feitas dentro da lei e a justiça deve investigar aquelas feitas informalmente. A sociedade tem o dever de participar das campanhas políticas, de forma legítima e dessa maneira as instituições e a democracia saem fortalecidas"
João Crestana, presidente do Secovi-SP
"Hoje, quem financia campanhas políticas tem sua imagem colocada em risco só pelo fato de doar. Isso é ainda mais sério quando vemos grandes empresas realizando contribuições de forma inconsequente, abrindo mão de exercer uma posição ideológica para doar para vários candidatos concorrentes. Os sucessivos escândalos envolvendo campanhas eleitorais têm relação direta com o financiamento privado de campanhas no Brasil"
Caio Magri, assessor de políticas públicas do Instituto Ethos
"Desde que seguidas todas as regras, a doação de recursos para campanhas eleitorais não representa um problema de imagem para o mercado imobiliário. No entanto, é preciso que a doação seja publicamente formalizada, contabilizada e, principalmente, lícita"
Ariano Cavalcanti de Paula, presidente da CMI/Secovi-MG (Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais)
Grandes doadores da construção civil nas eleições de 2006
Camargo Correa
- R$ 5.263.500
OAS - R$ 4.495.000
Construtora Barbosa Melo - R$ 3.350.000
TCM Engenharia e Empreendimentos - R$ 1.915.945
AIB (Associação Imobiliária Brasileira) - R$ 1.682.710
Egesa Engenharia - R$ 707.000
CBPO - R$ 540.000
Dados: Portal às Claras (Transparência Brasil) com dados do TSE