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Por que o PAC não decolou
O aviltamento dos preços de obras públicas, pressionados por uma legislação e comportamento estatal fora da realidade, emperra o Programa de Aceleração do Crescimento

Além disso, todos os Acórdãos do TCU (Tribunal de Contas da União) desde 2002, relativos a esses gastos com Instalação de Canteiro de Obras, Administração Local e Mobilização e Desmobilização, são considerados custos e não despesas, como eram antigamente, e a omissão desses gastos na planilha de custos pode representar uma redução de cerca de 10% no preço real de venda.

A questão do BDI
Já vimos que alguns gastos que tradicionalmente compunham o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), como Alimentação, Transportes, Canteiro de Obras, Administração Local etc., agora, por força da legislação, passaram a ser considerados custos. Esse fato fez com que muitos órgãos da administração pública, nos vários níveis de governo, baixassem drasticamente a taxa do BDI, esquecendo-se que outros parâmetros que permaneceram estavam subavaliados, como o caso das Taxas de Administração Central.

Lamentavelmente, a taxa do BDI tem sido um instrumento de injustificável manipulação política por parte da Administração, no sentido de reduzir artificialmente o valor final do orçamento; e um dos componentes menos transparentes é a taxa de Administração Central, refletindo um valor absolutamente fora da realidade, como veremos.

Atualmente, graças ao rigor da legislação contábil e tributária, é muito fácil calcular essa taxa dividindo as despesas operacionais do balanço contábil do exercício pelo faturamento da empresa, o que dá a exata dimensão da taxa da Administração Central, que deve ser no mínimo em torno de 8% a 9% para as empresas de grande porte e de 15% a 18% para as de pequeno porte.

Não será difícil para a administração escolher por amostragem algumas empresas prováveis participantes de uma determinada licitação e, de posse dos balanços contábeis das empresas cadastradas no órgão, obter facilmente uma média das taxas de Administração Central a serem utilizadas na licitação. Isso irá dar maior transparência e estará de acordo com o art. 3o da lei 8.666/93.

Essa distorção na taxa da Administração Central, dependendo dos demais parâmetros a serem considerados na composição do BDI, como as taxas de despesas financeiras e de riscos do empreendimento, e mais a controvertida retirada do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) na composição do BDI, reduz drasticamente a taxa do BDI e pode significar um corte de mais 10% a 20% nos preços finais de venda.

Há ainda outros ingredientes que penalizam o construtor. Trata-se da lei 10.192/01, que proíbe o reajuste de preços por um ano. Ou seja, a empresa precisa arcar com os aumentos dos custos dos insumos durante um ano. Qualquer alegação que diga que esses aumentos já estão considerados nos preços é pura ilusão, pois quem determina o limite dos preços é sempre a administração, e a consideração dos aumentos futuros dos insumos é uma mera especulação.

Assim, com tantas omissões e ilegalidades praticadas pela administração, tantas leis que engessam cegamente a realidade dos preços e do mercado, as empresas que contratam obras públicas são obrigadas a buscar todas as alternativas para abrandar seus custos e despesas reais. Os que o fazem de forma honesta, não conseguem se manter em dia com os compromissos. Outros, buscam meios não convencionais que acabam atrasando ou paralisando as obras e por vezes cometem sérias irregularidades com irreparáveis prejuízos para o erário público.

O contínuo desgaste e aviltamento dos preços de obras públicas, pressionados por uma legislação e comportamento estatal fora da realidade, desestruturou a capacidade produtiva do setor. Na hora da retomada do desenvolvimento, o setor não encontra fôlego para fazer face aos desafios do PAC .

Para concluir, é necessário que o Congresso reveja urgentemente a legislação, sobretudo a Lei de Licitações, reformando artigos que engessam a liberdade de decidir pelo melhor e introduzindo critérios técnicos e matemáticos de decisão, que possam dar maior transparência, além de exigir que os órgãos da administração direta e indireta dos três níveis de governo cumpram rigorosamente a legislação em vigor.

Maçahico Tisaka, engenheiro, ex-presidente do Instituto de Engenharia, conselheiro do Crea-SP e consultor empresarial

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