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Desatando o nó para os agentes
As obras públicas têm novas necessidades, que apontam para a substituição dos referenciais de custos e preços anacrônicos, por referenciais dinâmicos, que reflitam a realidade

É possível dotar os órgãos públicos contratantes e as instituições públicas de auditoria e fiscalização de instrumentos adequados, para a gestão de contratos, acompanhamento e controle de recursos investidos em obras públicas. É imprescindível modernizar o Estado, reconhecendo o seu insubstituível papel regulador e fiscalizador. É também imprescindível romper com o circuito patológico do medo de agir na contratação e negociação, que se interpõe, entre gestores e auditores.

O modo pelo qual o Estado tem se empenhado em gerar, para si e para as empresas licitantes, referenciais de custos informatizados, apenas insiste na substituição da verdadeira engenharia pela informática, pelo fato de processar dados engessados. Em função da conjuntura econômica, o cenário das obras públicas tem novas necessidades, que apontam para a substituição dos referenciais de custos e preços anacrônicos, por referenciais dinâmicos, capazes de refletir a realidade das obras, sob pena de riscos de sobrevivência das construtoras, dos próprios segmentos em que elas atuam e de paralisia dos programas de governo.

Esse cenário tem sido acompanhado de perto pela PINI Serviços de Engenharia, por meio de pareceres técnicos, motivados por conflitos entre construtoras, contratantes e instituições de auditoria e fiscalização. Esses pareceres técnicos, além de cumprirem o seu papel conciliador, contribuíram para estabelecer uma posição, ora defendida, que é reintroduzir o conhecimento de Engenharia de Custos, no âmbito da Engenharia de Construção Civil, visando a impulsionar a superação dos entraves técnico-políticos, que reinam absolutos no setor.

Para as construtoras, a formação do preço reflete a identidade de cada empresa e a especificidade da obra. As Tabelas de Custo padrão, atuais referências de custo disponíveis pelos órgãos públicos, não têm sido capazes de espelhar variações de produtividade da mão-de-obra e variação da produção dos equipamentos, sob o impacto de contingências de canteiro e de execução. As Tabelas de Custo padrão não se ajustam às necessidades das obras e das construtoras e iludem a percepção de gestores e auditores. Juntem-se a essa miopia, na capacidade de aferição de que os órgãos públicos estão acometidos, as falhas técnicas de concepção e composição das taxas de BDI, onde o raciocínio equivocado vigente, de inspiração política, determina a aplicação de taxas únicas, para todas as obras, sem considerar tipologias, condicionantes locais de execução e particularidades contratuais, sujeitando todas as construtoras, como se elas ostentassem o mesmo porte empresarial.

A situação tem seu ápice de agravamento quando as instituições de fiscalização e auditoria, no pleno exercício do vício da autópsia de custos e de posse de referenciais inadequados, supostamente identificam práticas de sobrepreço e superfaturamento nos contratos.

Há ainda outro componente que deve ser considerado nesse cenário, que é a omissão dos contratos, no que diz respeito a instrumentos de comunicação e conciliação, diante de imprevisibilidades enfrentadas na execução das obras. A configuração desse nó tem travado o fluxo de novas obras de infraestrutura, vitais para o País, cuja sociedade quer e tem pressa em se desenvolver.

O setor da construção é o único setor da economia que é obrigado a abrir custos e preços de seus produtos. Para citar apenas dois exemplos, as empresas fabricantes de automóveis e de medicamentos, adquiridos pelo Estado, não são obrigadas a abrir seu processo de formação de preços. Diante dessa inexorabilidade, sendo obrigado a abrir seus custos, preços e resultado esperado na operação, o setor necessita de procedimentos de formação de preços, fundamentado na engenharia de construção civil e na engenharia de custos, e que sejam referendados e adotados por todos os agentes de modo transparente e responsável.

Somente a transparência, como princípio de atuação, trará credibilidade a todos os vetores de relações, entre construtoras, contratantes e auditores. A transparência preconizada deverá estar apoiada em diretrizes transformadoras, alinhadas com o processo de desenvolvimento nacional, de contratação, gestão, fiscalização e auditoria.

Engenheiro Luiz Freire de Carvalho e arquiteto Mário Sérgio Pini, da PINI Serviços de Engenharia

 
 
 
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Edição 94
Abril/2009
     
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