A Caixa vai dar conta? Plano estipula prazos de até 45 dias para processos bancários que duravam um ano, o que exigirá forte re-estruturação da Caixa
Por Giovanny Gerolla
Um dos grandes desafios do plano habitacional diz respeito a como a Caixa Econômica Federal será capaz de operacionalizar os recursos para tantos projetos de moradias populares, em prazos tão apertados. Até o fechamento desta edição, o banco ainda não havia se pronunciado sobre o que vai ser mudado efetivamente em seu organismo. Mas já se sabe, de acordo com a cartilha da Caixa sobre o programa habitacional, que a instituição assumiu compromisso de fazer análises e contratar obras em até 30 dias (habitação para famílias com renda de até três salários mínimos) ou 45 dias (habitação para famílias com renda de três a dez salários). Antes, o prazo médio era de quatro meses.
Além disso, a CEF vai gerir recursos, avaliar riscos jurídicos e informar prefeituras sobre projetos financiados. "São previstas re-estruturações de procedimentos, propostas pela própria Caixa", diz a Secretária Nacional da Habitação, Inês Magalhães. Ela não descreve, contudo, que mudanças serão essas.
Para a consultora da FGV Projetos (Fundação Getúlio Vargas) Ana Maria Castelo, o governo é ciente da dificuldade em se operacionalizar tal plano, dentro dos padrões atuais do banco. "A presidente da Caixa, Maria Fernanda Coelho, e sua equipe deixaram claro que está sendo iniciado um esforço de readequação de todo o trâmite de aprovação e andamento de obras e financiamentos. No ritmo habitual, o prazo seria de seis meses a um ano, e não de 30 dias", calcula Ana Maria.
Eduardo Zaidan, diretor de economia do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), acredita ser impensável a decolagem do plano se os órgãos de financiamento não desenvolverem agilidade empresarial. "Por uma necessidade de ter mais garantias e transparência, os procedimentos burocráticos de bancos públicos são morosos", avalia. A solução apontada é a fuga do burocratismo desmedido, e a uniformização de processos e critérios ao longo de todo o território nacional. "A morosidade gera um custo que, para o construtor, pode ser inviável", aponta Zaidan.
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| "São previstas re-estruturações de procedimentos, propostas pela própria Caixa [para atender o plano habitacional]" Inês Magalhães, Secretária Nacional da Habitação | Empresários do setor imobiliário esperam ansiosos pelo anúncio de mudanças. Destes, muitos dos que já trabalharam com a CEF têm críticas ferozes: é preciso focar a atuação no financiamento rápido, sem deixar que a avaliação de projetos tome a dianteira e se perca em meio a papéis e documentos ou detalhes técnicos de produção da obra - o que muitas vezes acaba se traduzindo num embate de egos entre engenheiros das construtoras e engenheiros do banco, permeado de subjetividades.
O economista-chefe do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), Celso Petrucci, lembra, no entanto, que o trabalho não estará somente nas mãos da CEF. "Que nenhum construtor chegue na Caixa com um projeto inadequado aos padrões do plano. Por outro lado, que novas exigências não sejam criadas na hora da aprovação." Dentre os menos otimistas, está o professor Frederico Turolla, do departamento de economia da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing): "A CEF não vai dar conta do recado", prevê. Ele não acredita, contudo, que o problema seja o sistema operacional do banco, mas sim a concepção de políticas públicas, que não viabiliza meios para suas ideias. "Tudo que o governo tem anunciado poderia ser atingido sem custos para a gestão publicar, apenas com a criação de condições ideais ao trabalho da iniciativa privada."
O que diz o Plano Habitacional sobre a análise da Caixa n Redução do tempo de análise de projetos de 120 dias para 30/45 dias n Redução de 225 para 30 o número de itens de análise do empreendimento n Aceitação de projetos analisados em outras regiões ressalvadas a legislação local e a nova implantação n Análise será realizada em paralelo com o trâmite na prefeitura n Análises internas serão concomitantes n Validade de um ano para avaliação do imóvel |