No processo de formação do preço, uma vez definida a modelagem de custo, o passo metodológico seguinte é a estruturação da matriz de custos da
obra. A matriz de custos vai reunir e classificar, por meio de um criterioso plano de contas, todos os custos
de recursos técnicos e logísticos, despesas com impostos e financeiras, despesas relativas às obrigações contratuais,
o resultado bruto esperado pelo construtor, entre outras classes de custos e despesas que representam todas as demandas e necessidades para o atendimento ao escopo do contrato.
Em essência, o plano de contas trata dos custos diretos, despesas indiretas e taxas com finalidades técnicas e também gerenciais, possibilitando a montagem
de outros formatos de apresentação dos custos e despesas previstos pelo construtor, para a sua própria utilização e para atender aos termos de contratação. São gerados a partir do plano de contas a planilha de composições de custos, o
orçamento e referenciais - todos fundamentais para acompanhamento e controle.
A necessidade de classificar custos e despesas visa estabelecer critérios de alocação que favoreçam uma distribuição proporcional, determinada por pertinências técnicas, e considerar as taxas que incidem globalmente. Esses critérios possibilitam a geração de formatos de custos e despesas para a aplicação de procedimentos gerenciais, em função do que é executado, como é o
caso das medições e correspondentes pagamentos.
A PINI define a classificação para a geração de um plano de contas, que a seguir se apresenta, com fundamento em conhecimento de engenharia de custos e engenharia de construção civil. Além do fundamento técnico, a diretriz de classificação deve ser um fator facilitador para a alocação dos recursos
BDI, plano de contas e matriz de custos da obra A necessidade de classificar custos e despesas visa estabelecer critérios de alocação que favoreçam uma distribuição proporcional, determinada por pertinências técnicas globais e parciais previstos, nos diferentes serviços de execução da obra.
Classificação PINI para plano de
contas/matriz de custos da obra
Custos diretos (relacionados à execução dos serviços)
- Materiais e produtos
- Mão de obra
- Equipamentos
- Subcontratações (serviços especializados)
Custos diretos (alocáveis)
- Canteiro (mobilização, manutenção e desmobilização)
- Administração local (recursos humanos técnicos e de
gestão gerais)
- Recursos humanos técnicos e de gestão (rateados pela
modulação e discriminação dos serviços de execução da
obra, por critério de pertinência técnica)
- Associados à mão de obra
- Associados a materiais
- Associados a equipamentos
Encargos sobre a mão de obra
- Leis trabalhistas
n Taxa de BDI
- Administração central
- Impostos e taxas
- Seguros, garantias, contingências de execução e despesas
financeiras
- Lucro bruto (resultado bruto esperado)
Custos presumíveis
Custos imprevisíveis
Custos omissos
Atributos item por item
Resta conhecer os atributos de cada conta classificada,
no plano de contas da matriz de custos proposta pela
PINI, como se segue.
Custos diretos relacionados à execução dos serviços
Na matriz de custos, os custos diretos relacionados à execução dos serviços estão considerados globalmente,
como por exemplo, a estimativa de todas as horas trabalhadas
de um determinado equipamento; de todo o consumo
previsto de um determinado material ou produto;
de todas as horas-homem de uma determinada categoria
profissional ou finalmente os custos com subcontratações
de serviços especializados, totalizando o custo
de cada item e exaustivamente de todos os itens da obra.
Representam os custos dos recursos técnicos e seus
encargos a serem aplicados na obra. Serão distribuídos
para gerar a planilha orçamentária proporcionalmente,
em função dos módulos e dos serviços de execução. O
critério de distribuição é a alocação proporcional definida
pela pertinência técnica:
- Custos com a mão de obra: custo da produtividade
planejada ou custo das horas-homem e respectivos
quantitativos estimados;
- Custos com produtos e materiais: custo com o consumo
previsto de produtos e materiais ou consumos previstos
e respectivos preços unitários;
- Custos com equipamentos: custo da produção ou custo
horário e respectivos quantitativos;
- Custos com subcontratações: serviços especializados.
Custos diretos alocáveis
Representam os recursos e necessidades para a execução
da obra. Uma parte desses custos será alocada à
obra como um todo, e a outra parte será distribuída por
serviço ou grupo de serviços, por critério de pertinência
técnica, para gerar a planilha orçamentária. Segue distribuição
proposta:
- Administração local: representa a parte dos custos
com a mão de obra indireta alocada à gestão técnicoadministrativa
da obra, como um todo (por exemplo,
engenheiro residente);
- Custos com mão de obra alocáveis a serviços ou grupo
de serviços: representam a parte dos custos alocada
de acordo com a pertinência técnica, como, por exemplo,
encarregado de concreto que deverá ser alocado no
serviço concreto ou no grupo de serviços de todas as
especificações de concreto da obra;
- Custos com canteiro administrativo e operacional:
representam custos a serem considerados, como item
da planilha orçamentária. Exemplos: utilidades, instalações,
centrais de preparo e produção, oficinas e vias de
acesso; despesas gerais de administração do escritório e
manutenção; mobilização e desmobilização (pessoal,
produtos e materiais, equipamentos e canteiro).
Custos associados à mão de obra
Essas necessidades são logísticas, relativas a transporte,
alimentação e alojamento, necessidades técnicas,
ferramentas e equipamentos leves; e necessidades
legais, relativas à segurança, medicina do trabalho e
meio ambiente. Esses custos estão vinculados ao recurso recurso
humano individual (por razões de equalização)e seu
critério de distribuição é o rateio. A seguir:
- Custos associados a materiais: são custos advindos de
logística e preparação dos materiais para serem utilizados
na execução dos serviços. Podem incluir também
custos com financiamentos específicos;
- Custos associados a equipamentos: são decorrentes da
logística, propriedade, manutenção e operação dos
equipamentos. Podem incluir adicionalmente custos de
financiamentos específicos.
Encargos sobre a mão de obra
São custos que respondem à legislação trabalhista e
ao atendimento às necessidades vinculadas aos recursos
humanos.
Taxa de BDI
O critério de distribuição é a aplicação ao custo total
da obra. Representa as características da gestão centralizada
global do construtor, denominadas Administração
Central, as despesas relativas à conjuntura tributária,
ou seja, impostos e taxas fiscais (ISS, PIS e Cofins)
e a competitividade empresarial, relativa ao resultado
bruto esperado pelo construtor. Representa ainda as
despesas relativas às obrigações contratuais, como
seguros e garantias, contingências de contrato (podem
conter projetos, levantamentos, certificações e comercialização
e outras específicas da gestão corporativa do
contratante, desde que explicitadas nos termos contratuais)
e finalmente as despesas financeiras, decorrentes
da forma de pagamento estabelecida pelo contratante.
Outras despesas
Finalmente apresentam-se outras despesas a serem
avaliadas, que em geral representam fontes de conflitos
contratuais.
Custos presumíveis
São custos relativos a contingências de obra (contingências
de canteiro e de execução). Fazem parte da
expertise do construtor. Não estão incluídos no orçamento
da obra. Devem ser absorvidos pelos instrumentos
contratuais de interação e gestão, quando ocorrerem.
Custos imprevistos
Estão acima da capacidade de previsão das partes
contratantes. Podem resultar em situação de desequilíbrio
contratual caso não sejam absorvidos pelos
instrumentos contratuais de interação e gestão,
quando ocorrerem.
Custos omissos
São custos definidos em obrigações e responsabilidades
contratuais que, por falha de omissão, não foram
anotados na planilha orçamentária. Nessa situação, desde
que garantida diretriz de transparência nas relações
contratuais, essa omissão é objeto de pleito, para manter
o equilíbrio contratual.
Luiz Freire de Carvalho, engenheiro, e Mário Sérgio Pini, arquiteto, ambos da PINI Serviços de Engenharia |